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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Li os seguintes textos na internet sobre o assunto Tambaqui no rio Tocantins, o que mostra o conhecimento de muintos sobre a sua existência na Bacia Araguaia Tocantins, como também afirma a presidenta da Comissão Nacional de Piscicultura da CNA, Miyuki Hyashida: "Proveniente da bacia Amazônica, o tambaqui já está presente na bacia Araguaia-Tocantins há pelo menos duas décadas". 

USINAS HIDRELÉTRICAS NA AMAZÔNIA O FUTURO SOB AS ÁGUAS
Célio Bermann (coord.)
Prof. do Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo

Este texto foi elaborado conforme solicitação das organizações não-governamentais Amigos da Terra - Amazônia Brasileira (AdT) e Bank   Information  Center (BIC), com o objetivo de apresentar uma avaliação das principais questões de ordem sócio-ambiental que envolvem as usinas hidrelétricas construídas e planejadas na Região Amazônica continental, abrangendo não apenas o território brasileiro como também todos os países transfronteiriços.

"De acordo com Fearnside (2001), de um reservatório com área inicial de 2.430 km
somente 10% da mata alagada foi previamente retirada, representando a quantidade de
474,9 t/ha de qualidade da água também foi alterada em função do processo de acidificação.
O Relatório da Comissão Mundial de Barragens (2000) verificou que na área do
reservatório da usina de Tucuruí desapareceram 11 espécies de peixes, como tambaquis, pirarucus, douradas e filhotes. Apenas os peixes predadores, como piranhas e tucunarés, aumentaram em quantidade.
Cabe finalmente assinalar o aumento da população de mosquitos dos gêneros Mansonia
e Anopheles nas margens do reservatório, com o consequente aumento de doenças
endêmicas na região."

“Questões Agrárias, Educação no Campo e Desenvolvimento”
XLIV CONGRESSO DA SOBER
Fortaleza, 23 a 27 de Julho de 2006
Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural
"(1) a proibição ou limitação do uso de aparelhos de pesca, como malhadeira, lanterna de carbureto, tamanho de malhas etc, além de práticas que possam prejudicar o meio ambiente; (2) proibição da pesca em períodos (também conhecidos como “defeso”) em que se reproduzem determinadas espécies, como tambaqui, pacu, curimatã, branquinha, aracu, piratinga e mapará; (3) podem limitar a quantidade de pescado que se pode capturar por viagem; (4) podem proibir a pesca em áreas onde os peixes se
reproduzem para povoar outras áreas (rios, lagos etc), reservando estas áreas para servir de criadouro natural. Os acordos também podem estabelecer zonas de pesca, que podem ser:
(a) áreas de preservação total, onde é proibido pescar;
(b) áreas de preservação temporária, onde a pesca é
permitida apenas durante uma parte do ano;
(c) áreas de conservação, onde a pesca é permitida de acordo com regras delimitadas pela comunidade local (PróVárzea/Ibama, 2003)."
 

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